Dalton Salvatti

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    Dalton Salvatti
    Dalton Salvatti
    Comentário · há 5 anos
    Muito óbvia a auto-valorização. O mesmo ocorre com os professores que se acham a última bolacha do pacote e os médicos que se acham a última coca-cola no deserto. Pelo menos os professores oferecem algo que o aluno vai levar para toda a vida e os médicos salvam vidas. Mas o argumento a favor do advogado é que a carta magna o valoriza e por isso ele é importante. Se advogado fosse mesmo tão importante a lei permitiria a auto-representação.
    Também lembro que OAB não legisla então seus regulamentos não servem para definir a decisão de um juiz a não ser casos que envolvam a competência do exercício profissional.
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    Junior Floripa, Engenheiro Civil
    Junior Floripa
    Comentário · há 9 anos
    Boa noite, veja que incoerência. Tempos atrás fui cobrado na justiça pela seguradora da CEF, por danos em residência que fui responsável técnico 25 anos atrás, na época da ação faziam 18 anos, e o valor da cobrança em torno de R$ 20.000 pela cobertura danificada. Bem, contratei advogado e acertamos R$ 3.000,00 e eu paguei as custas, tendo vencido na primeira e a seguradora tentou ir para esfera federal por causa da CEF ser órgão do Governo, a juíza negou e eles recorreram da decisão, mais custas e foi para o TJ, vencemos também nesta etapa, mais custas para finalizar o processo e transitou em julgado, não havendo nova contestação. A CEF me colocou em inadimplência em cadastro próprio, me aborreci pelo imbróglio, paguei bastante por custas e mais o serviço do causídico, que ao final atualizado o valor da ação, recebeu mais 15% de R$ 32.000,00, R$ 4.800,00, ou seja, sete mil e duzentos reais pelo trabalho. E como eu fico? Se quiser tenho de entrar com ação de ressarcimento e/ou danos morais pelo incômodo de ser cobrado por algo que já prescrevera e pelo nome inserido como inadimplente na CEF sem poder, por exemplo, financiar um imóvel. Nem tenho ideia de quanto pediria por isto, chutando, R$ 20.000,00 hoje, em média mais R$ 3.000,00 para advogado, supondo que o juiz dê ganho de causa na metade da pedida, o que acho difícil, significa mais R$ 1.500,00 para o advogado de sucumbência e supondo sei lá, uns R$ 500,00 de custas, vou ficar com R$ 6.500,00 de "lucro", que descontadas as custas iniciais (R$ 1.200,00 + ou -), sobram R$ 5.300,00, e quanto o advogado ganhou? Míseros R$ 12.300,00, ou seja, mais que o dobro de quem foi acusado injustamente, o que a autora do artigo acha sobre isto, não é uma baita sacanagem com os cidadãos comuns, que fica de fora analisando o corporativismo de quem produziu esta grande norma para beneficiar a quem mesmo? Passamos por inventário extrajudicial de meu falecido pai, valor do espólio em torno de cinco milhões e 400 mil entre seis herdeiros, tirando taxas e impostos sobraram 4.500 milhões, e como alguém teve a brilhante ideia de obrigar acompanhamento de advogado mesmo extra judicial, depois de ficar um ano e meio discutindo quanto pagaríamos ao ilustre membro da OAB, conseguimos fechar por R$ 300.000,00, e qual o serviço dele, tirar boletos das taxas, minutas de procuração e deslocamento a outra cidade para tirar certidão de registro de imóveis com o nome de todos os herdeiros, até as cópias dos documentos nossos pagamos, resumindo, ficamos com R$ 700.000,00 cada filho, que no início era 900 mil, mas o advogado ficou com quase metade de uma cota de herdeiro. Novamente repito, quem legisla tais absurdos, já que retiraram da esfera judicial mas obrigaram ter advogado. Me arrependo de ter feito engenharia, em todos os meus 34 anos de formado, jamais consegui fazer um projeto de R$ 120.000,00, e olha que sou bem conceituado profissionalmente, pena que ninguém obrigou minha classe a ganhar dinheiro fácil como os profissionais do direito. Obrigado, e espero as opiniões e xingamentos, sem problemas.
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